Ata dia 10.09.2006
Exeqüente: IVAIR APARECIDO DA SILVA
Executada: CENTRO DE ENSINO FARIA BRITO LTDA.
RT 1173/98
Vistos e etc.
Homologados os cálculos de fls. 161 pela decisão de fls. 162, a Executada apresenta os Embargos a Execução de fls.167-168, em que alega haver excesso de execução, tendo em vista o pagamento efetuado em fevereiro de 2003 e que os cálculos de janeiro de 20001 não corrigiram o valor depositado.
O credor responde às fls. 171, sustentando que, tendo sido feita a atualização até fevereiro de 2003 - data do depósito, não há excesso nos cálculos impugnados.
É o Relatório.
Garantida a Execução pelo depósito de fls. 169, não assiste razão à Embargante.
Como sustenta a credor, a atualização se fez até a data do depósito e, assim, a atualização se fez respeitando os critérios estabelecidos adotado por este E. Tribunal.
Correta a apuração do valor da execução, julgo improcedentes os Embargos e declaro subsistente a penhora que recai sobre o dinheiro depositado.
Intimem-se as partes. Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará pelo crédito líquido, observando-se as retenções obrigatórias.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2006.
Gláucia Zuccari Fernandes Braga
Executada: CENTRO DE ENSINO FARIA BRITO LTDA.
RT 1173/98
Vistos e etc.
Homologados os cálculos de fls. 161 pela decisão de fls. 162, a Executada apresenta os Embargos a Execução de fls.167-168, em que alega haver excesso de execução, tendo em vista o pagamento efetuado em fevereiro de 2003 e que os cálculos de janeiro de 20001 não corrigiram o valor depositado.
O credor responde às fls. 171, sustentando que, tendo sido feita a atualização até fevereiro de 2003 - data do depósito, não há excesso nos cálculos impugnados.
É o Relatório.
Garantida a Execução pelo depósito de fls. 169, não assiste razão à Embargante.
Como sustenta a credor, a atualização se fez até a data do depósito e, assim, a atualização se fez respeitando os critérios estabelecidos adotado por este E. Tribunal.
Correta a apuração do valor da execução, julgo improcedentes os Embargos e declaro subsistente a penhora que recai sobre o dinheiro depositado.
Intimem-se as partes. Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará pelo crédito líquido, observando-se as retenções obrigatórias.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2006.
Gláucia Zuccari Fernandes Braga
Juiz Titular
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