21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Atas e Sentenças da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

19 novembro 2006

Ata dia 03.09.2006

Processo RPS nO 504.2005.021.01.00-8

ATA DE AUDIÊNCIA

Aos 03 dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis, às 10: 00 horas, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença da MM. Juiza Titular, Dra Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: TELEMAR NORTE LESTE S/A, Embargante, e FELIPE CASSERES DA FONSECA e TELSUL SERVIÇOS S/A, Embargados, ausentes.

Obedecidas às formalidades legais, passo a proferir a seguinte:

DECISÃO

Comunicados da sentença em 29 de maio de 2006, na forma das razões de folhas 83/84, a 2a Reclamada opõe Embargos de Declaração em face da decisão de fls. 78/81, alegando obscuridade na sentença que não esclarece o tipo de responsabilidade que lhe foi imposta.

É o relatório.

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço dos Embargos.

No mérito, prevista em lei a possibilidade de se propor a ação exclusiva e diretamente em face do empreiteiro principal (art. 455 da CLT), a espécie de responsabilidade imposta à Embargante, por analogia, salvo melhor juizo, é solidária.

Por tais fundamentos, julgo procedentes os Embargos para integrar-se à decisão Embargada a fundamentação supra.

Intimem-se as partes. Prazo de 08 dias.

E, para constar, eu, Melissa Balboa Monni, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata, que vai assinada, na forma da lei.

Gláucia Zuccari Fernandes Braga
Juiza Titular

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