21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Atas e Sentenças da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

19 novembro 2006

Ata dia 28.08.2006

Embargante: PEPSI COLA ENGARRAFADORA LTDA.
Embargado: LUCIANO BATISTA DA SILVA

RT 0516/00

Vistos e etc.

Embargos à Execução às fls.141/142, em que o devedor repete a impugnação aos cálculos do exeqüente, instruída por cálculos, às fls. 107/110.

Contra-razões às fls.150, sustenta a intempestividade da medida.

É o relatório.
Ciente da penhora procedida 21 de setembro de 2005, a Executada ofereceu os Embargos à Penhora em 26 de setembro de 2005.

Nada obstante a penhora ter sido substituída por dinheiro, conforme o depósito de fls. 148, foi tempesti va a apresentação dos Embargos de fls. 141/142.

Quanto à liquidação das horas extraordinárias, a Embargante argumenta que a sentença passada em julgado acolheu o horário das 07:00 às 18:30 minutos, enquantoos cálculos homologados traduzem a jornada das 07:00 às 18:45 minutos.

A alegação da Reclamada não é verdadeira, haja vista que, acolhendo inteiramente o pedido, por seus fundamentos, a jornada declinada na inicial aponta existência de variação no encerramento da jornada entre as 18:30 e as 19:00 horas.

Sendo assim, mantenho a sentença de liquidação, no particular.

O mesmo se dá com as diferenças do Fundo de Garantia, em razão da integração da média das horas extraordinárias, já que nenhuma controvérsia se fixou sobre o direito ao repouso e ao aviso prévio - parcelas em que incide o Fundo Garantia.

Pelo exposto, julgo improcedentes os Embargos à Execução para, mantendo a sentença de liquidação de fls. 134, julgar subsistente a penhora em dinheiro, conforme depósito de fls. 149 e declarar insubsistente a penhora de fls. 147.

Intime-se às partes. Prazo de oito dias.

Rio, 28 de outubro de 2006.

Gláucia Zuccari Fernandes Braga
Juiz Titular

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial