21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Atas e Sentenças da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

19 novembro 2006

Ata dia 27.08.2006

Processo n° 533.2002.021.01.00-7

ATA DE AUDIÊNCIA

Aos 27 dias do mês de outubro do ano dois mil e seis, às 09: 00 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz Titular, Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: MARIA DAS GRAÇAS SOARES DA SILVA, Embargante e KASPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTRO, Embargada, ausentes.

A seguir, observadas as formalidades legais, passo a proferir a seguinte

SENTENÇA

Comunicada da sentença definitiva, em 16 de fevereiro de 2006, na forma das razões de folhas 67, a Reclamante opõe Embargos de Declaração à sentença de fls. 61/64, em que alega erro material nas datas de admissão, demissão e no valor do salário, além de omissão no dispositivo a respeito da alínea em que foi requerida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Relatados, decido:

Nada obstante existir, de fato, o erro material nas datas de admissão, demissão e no valor do salário, sendo os elementos corretos: 23 de outubro de 1993, 22 de outubro de 1998 e R$ 180,81 (cento e oitenta reais e oitenta e um centavos), a possibilidade de se corrigir erro material na sentença definitiva, já publicada, está previsto no parágrafo único do art. 897-A, e, portanto, não corresponde às hipóteses previstas no caput do mesmo artigo em que a lei admite a interposição de Embargos de Declaração.

Sobre os honorários do advogado, por não apresentar natureza de pedido em sentido estrito, tratando-se de um dos efeitos de sucumbência parcial, seu valor é calculado sobre o valor do pedido e não se soma ao valor da condenação para outros efeitos de sucumbência, como custas - daí, o destaque à condenação, sem referência ao pedido.
Por tais fundamentos, declarando a existência dos erros supra, não conheço dos Embargos de Declaração.

Intimem-se as partes.

Prossiga-se.

E, para constar eu Técnico Judiciário, lavrei a presente na forma da lei. Melissa Balboa Monni, ata, que vai assinada,
Gláucia Zuccari Fernandes Braga
Juiz Titular

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