21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Atas e Sentenças da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

19 novembro 2006

Ata dia 27.08.06

Processo n° 1108.2002.021.01.00-5

ATA DE AUDIÊNCIA

Aos 27 dias do mês de outubro do ano dois mil e seis, às 09: 00 horas, na sala de audiências deste órgão na presença do MM. Juiz Titular, Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: ADRIANA ALMEIDA GIAGIO, Reclamante e BANCO BRADESCO S/A, Reclamada, ausentes.

A seguir, observadas as formalidades legais, passo a proferir a seguinte

SENTENÇA

Comunicada da sentença publicada em 13 de março de 2006, a Reclamante opõe Embargos de Declaração na forma das razões de fls. 315/316, em face da decisão de fls 303/310, inconformada com o julgamento, requer seja julgado o pedido de horas extraordinárias e o pagamento do período correspondente ao intervalo para repouso e alimentação.

Relatados, decido:

As hipóteses em que se admite a interposição de Embargos de Declaração não incluem a revisão da decisão de proferida, atitude defesa pelo art. 836 da CLT.

Assim, as questões sobre as quais o julgador deve pronunciar-se se limitam ao pedido (incidental, inclusive) e à pretensão resistida, consistindo a utilidade técnica Embargos de Declaração, a de permitir a ampla revisão julgamento de primeiro grau.

E não se diga que os Embargos de Declaração servem ao prequestionamento da matéria que irá ser ventilada em recurso, pois, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, nos termos dos parágrafos 1° e 2° do art. 515 do CPC.

Definitivamente, inconformada com a sentença, a Embargante quer a repetição do julgamento, nos termos dos seus próprios argumentos, em mesmo grau de jurisdição - hipótese não contemplada no art. 897-A da CLT.

Por tais fundamentos, não conheço dos Embargos.

Intimem-se as partes.

Prossiga-se.

E, para constar, Técnico Judiciário, lavrei a assinada, na forma da lei. Eu, presente Melissa Balboa Monni, ata, que vai por mim

Gláucia Zuccari Fernandes Braga
Juiz Titular

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