Ata do dia 30/08/2006
Processo nO 138.2006.021.01.00-8
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos 30 dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis, às 10:00 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MM. Juiza Titular, Ora Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: CARLOS DA SILv.A MENEZES, Embargante, e ÔMEGA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, Embargado, ausente.
A seguir, observadas as demais formalidades legais, passa-se a proferir a seguinte
SENTENÇA
Cientes da publicação feita em 19 de abril de 2006, na forma das razões de folhas 65, o Reclamante opõe Embargos de Declaração em face da decisão de fls 63/34, em que alega omissão quanto ao pedido de Tutela Antecipada no julgamento defini ti vo da questão referente à entrega das guias do FGTS, cuj a tutela foi prestada antecipadamente.
Relatados, decido.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
No mérito, confirmado o direito às parcelas que resultam da dispensa imotivada, da-se o julgamento do processo, Com resolução de mérito em relação à expedição das guias autorizando a liberação do FGTS.
Por todo o exposto, julgo procedente os eEmbargos de Declaração nos termos da fundamentação
procedente os Embargos de que se integra à sentença embargada.
Intimem-se as partes.
Prossiga-se.
E, para constar, eu, Melissa Balboa Monni, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata, que vai assinada, na forma da Lei.
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos 30 dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis, às 10:00 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MM. Juiza Titular, Ora Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: CARLOS DA SILv.A MENEZES, Embargante, e ÔMEGA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, Embargado, ausente.
A seguir, observadas as demais formalidades legais, passa-se a proferir a seguinte
SENTENÇA
Cientes da publicação feita em 19 de abril de 2006, na forma das razões de folhas 65, o Reclamante opõe Embargos de Declaração em face da decisão de fls 63/34, em que alega omissão quanto ao pedido de Tutela Antecipada no julgamento defini ti vo da questão referente à entrega das guias do FGTS, cuj a tutela foi prestada antecipadamente.
Relatados, decido.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
No mérito, confirmado o direito às parcelas que resultam da dispensa imotivada, da-se o julgamento do processo, Com resolução de mérito em relação à expedição das guias autorizando a liberação do FGTS.
Por todo o exposto, julgo procedente os eEmbargos de Declaração nos termos da fundamentação
procedente os Embargos de que se integra à sentença embargada.
Intimem-se as partes.
Prossiga-se.
E, para constar, eu, Melissa Balboa Monni, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata, que vai assinada, na forma da Lei.
Gláucia Zuccari Fernandes Braga
Juíza Titular
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