21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Atas e Sentenças da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

19 novembro 2006

Ata dia 03.09.2006

Processo RT n° 1007.2005.021.01.00-7

ATA DE AUDIÊNCIA

Aos 03 dias do mês de novembro do ano de dois mil e selS, às 09: 00 horas, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença da MM. Juíza Titular, Ora Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes:
FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, Embargante, e VANDA SCRARA MAGALHÃES, Embargada.

Partes ausentes.

Obedecidas às formalidades legais, passo à seguinte
DECISÃO

Comunicada da sentença em 29 de maio de 2006, na forma das razões de folhas 325/327, a Reclamada opõe Embargos de Declaração em face da decisão de fls. 320/324, alegando omissão no julgamento a respeito da prescrição e da compensação argüidas em contestação, além de reeo material porque a alteração do plano de benefícios resultou mais benéfica à Reclamante.

É o relatório.

Preenchidos em parte os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos.

No mérito, a prescrição capitulada no inciso 11, do Art. 11 da CLT não se aplica à relação jurídica continuativa, em que sobrevieram modificações no estado de fato e de direito (analogia que se retira do inciso I, do Art 471 da CLT) .

Sendo assim, porque a adesão ao REB ocorreu em 05 de fevereiro de 2002, em razão de reclamação ajuizada em 10 de agosto de 2005, nenhuma das parcelas supostamente exigíveis, estaria prescrita ex vi do inciso I, do Art 11 da CLT.

Sobre a restituição da indenização de R$ 18.912,15 (dezoito mil, novecentos e doze reais e quinze centavos) rejeito a pretensão, haja vista o disposto na cláusula segunda do Termo de Adesão e Transação ao regulamento do Plano de Banefícios - REB, que lhe atribui natureza de transação nas ações judiciais.

Sobre a existência de erro material, na verdade, o que pretende a Embargante é o reexame da matéria objeto do julgamento - atitude defesa pelo Art. 836 da CLT.

Por tais fundamentos, julgo procedentes em parte so Embargos de Declaração para integrar a sentença embargada a fundamentação supra.

Intime-se às partes.

Prazo de 08 dias.
-

E, para constar eu, Melissa Balboa Monni, Técnico Judiciário, lavrei na presente ata, que vai assinada, na forma da lei.

Gláucia Zuccari Fernandes Braqa
Juiz Titular

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