21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Atas e Sentenças da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

07 dezembro 2006

Atas dia 22/11/2006

21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01188.2006.021.01.00-2

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 12:40 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: FATIMA DE SOUZA ALMEIDA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) ROBERTO JOSÉ AMARANTE DAVIS, OAB-RJ-95.600 e CANEC O PROMOÇ ES E ESPETACULOS TEATRAIS S.A., 1º Reclamado, representada por ANGELA DE SOUZA LIMA e assistida pelo Dr.(a) CESAR COELHO NORONHA, OAB-RJ-76.601 , MARIO HAMILTON PRIOLLI, 2º Reclamado, ausente e assistida pelo Dr.(a) , OAB-RJ- e MANOEL RONALDI PRIOLLI DO REGO VALENÇA, 3º Reclamado, ausente, sendo estes últimos assistidos também pelo Dr.(a) CESAR COELHO NORONHA, OAB-RJ-76.601.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos e alegação preliminar de inépcia da petição inicial que n o indica a relação jurídica dos sócios incluídos no polo passivo da relação processual capaz de justificar a sua qualidade de litisconsortes.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Respondendo oralmente aos termos da alegação preliminar a reclamante sustenta que o Código de Defesa do Consumidor e o Código Tributário Nacional prevêem a responsabilidade solidária dos sócios pelos atos cometidos em nome da sociedade e justifica a aplicaç o subsidiária da lei especial com base no art. 8º, parágrafo único da CLT. No mérito, ressalta, que, uma vez enfrentado o mérito da quest o, vencida está a quest o da inépcia.
Considerando-se que a breve narrativa dos fatos além do pedido já evidencia a legitimidade dos sócios para responderem pessoalmente aos termos da ação, rejeito a preliminar da inépcia. Partes cientes.
Registrem-se os protestos da reclamada que considera prejudicial s suas alegações de defesa as alegaç es apresentadas após a apresentação da defesa.
Manifestaçães e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 13/03/07 s 14:00 horas, advertidas as partes de que as testemunhas dever o vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho




21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01480.2006.021.01.00-5

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 12:51 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: SUPERVIA CONCESSIONÁRIO DE TRANSPORTES FERROVIÁRIO S.A., Consignante, ausente, presente o pelo Dr.(a) LEANDRO DA SILVA LEITE, OAB-RJ-123.859 e LEOPOLDINO GILBERTO BERNARDINO, Consigatário, presente e assistida pelo Dr.(a) GREICE DA COSTA MENDENGUE FERREIRA, OAB-RJ-56.711.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 20/03/07 s 14:20 horas, advertidas as partes de que as testemunhas dever o vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão, sendo reclamado na pessoa do seu advogado.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01190.2006.021.01.00-1

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 12:54 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: IVAN CORREA DE ARAUJO BRAFMAN, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a)MARCIO RAMOS VIEIRA, OAB-RJ-129.018 e SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA., Reclamada, representada por EVA CRISTIANE DE BONA PEREIRA e assistida pelo Dr.(a) CRISTIANE RODRIGUES DUTRA DE SOUZA, OAB-RJ-
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 20/03/07 s 14:10 horas, advertidas as partes de que as testemunhas dever o vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01191.2006.021.01.00-6

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s : horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: FABIO DA CONCEIÇ O REIS, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) , OAB-RJ- e LOJAS INSINUANTES LTDA., Reclamada, representada por e assistida pelo Dr.(a) , OAB-RJ-
Acordo


E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01194.2006.021.01.00-0

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 12:57 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: MARCIO CORREA FONTE, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) APTRICIA DE JESUS ROCHA MONTEIRO, OAB-RJ-104.247 e IRM OS MONDAINI CONSTRUTORA LTDA., 1ºReclamada, ausente e GAFISA S.A., 2ºReclamada, representada por RODRIGO FROES e assistida pelo Dr.(a) FLAVIA DE LUCCA, OAB-RJ-113.805.
Aberta a audiência o reclamante denuncia a existência de erro de cumprimento na citação da primeira reclamada, que foi enviada para o endereço da segunda reclamada. Reitera o requerimento para que a mesma seja cotada por edital.
Adiada a audi ncia para o dia 13/03/07 s 13:45.
Cite-se a primeira reclamada edital.
Intimadas as partes presentes na forma do art. 844 da CLT.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho





21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01197.2006.021.01.00-3

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 12:59 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: PAULO INACIO BISPO, Reclamante, ausente e EISA ESTALEIROS ILHA S.A., Reclamada, representada por SHIRLEI DE JESUS ASSIS DA SILVA e assistida pelo Dr.(a) DAVID MACIEL DE MELLO FILHO, OAB-RJ-53.645.
Na audiência da reclamante sem que se demonstre a existência de motivo para o adiamento da audiência, declaro ARQUIVADO o processo, nos termos do art. 844, da CLT.
Custas de R$ 400,00, sobre R$ 20.000,00, pela parte autora.
Dá-se baixa e arquive-se.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01198.2006.021.01.00-8

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: RODRIGO MACHADO DA SILVA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) PRISCILIANA VITAL NUNES, OAB-RJ-58.586 e MOBILITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇ ES LTDA., Reclamada, representada por DANIEL MACJHADO GOMES LEPESTEUR e assistida pelo Dr.(a) VILMA RAMIRO VILLOTE, OAB-RJ-50.521.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 21/03/07 s 14:00 horas, advertidas as partes de que as testemunhas dever o vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01201.2006.021.01.00-3

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 13:05 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: SIDNEY DA SILVA CRUZ, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) HECKEL GARCEZ RIBEIRO, OAB-RJ-133.326 e LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., AQUILES LINS DE ALBUQUERQUE e assistida pelo Dr.(a) JULIANA NUNES, OAB-RJ- 110.642.
Aberta a audiência, a reclamada alega a inépcia da petição inicial que omite a data em que se iniciou o direito equiparação salarial, apesar de fazer constar no pedido de letra "b", o requerimento atualização do salário por cinco anos.
Sem oposição da reclamada, suspenda-se a audi ncia para que o reclamante ofereça emenda inicial no prazo de dez dias, pena de arquivamento.
Sine die.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01203.2006.021.01.00-62

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 13:34 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: WILSON CAPUCH GONÇALVEZ DA SILVA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) DIOGO LAIDINE, OAB-RJ- e OPPORTUNITY COMERCIO DE ROUPAS LTDA., 1º Reclamada, representada pelos demais reclamados, BENITO BARUM MENASCHE, 2º Reclamado, presente , LILIAN KOPSTEIN MENASCHE, 3º Reclamado, presente e FERNANDA KOPSTEIN MENASCHE, 4º Reclamado, presente, sendo assistidos pelo Dr.(a) LEANDRO DE ABREU RIBEIRO, OAB-RJ-100.819
ACORDO
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01204.2006.021.01.00-7

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 13:14 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: MARIA HELENA SILVA DE JESUS, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) JAQUELINE RODRIGUES RIBEIRO, OAB-RJ-136.002 e SOENIR MOTTA ROCHA LUCAS, Reclamada, presente e assistida pelo Dr.(a) MARCIA CRISTIN FERREIRA PACHECO, OAB-RJ-
Retifique-se a autuação para que conste do pólo passivo o correto nome da reclamada: SOENIR MOTTA ROCHA LUCAS. Certifique-se.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Neste ato a reclamada oferece reclamante os carn s de contribuiçães previdenciárias do período de fevereiro de 2001 até agosto de 2006.
Determinado o deposito em cartório dos referidos carn s. No prazo de 15 dias, a começar em 04/12/06, a reclamante poderá, mediante confer ncia na secretaria da vara, retira-los, contra-recibo.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 20/03/07 s 14:05 horas, advertidas as partes de que as testemunhas dever o vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissâo.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01205.2006.021.01.00-1

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 13:25 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: JO O EUZEBIO DE BARROS FIGUEIRA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) ALINE LANGONI DE CAMPOS, OAB-RJ-134.224 e CGMB SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES DO RIO DE JANEIRO LTDA., Reclamada, representada por ADRIANA ALVES FARIAS e assistido pelo Dr.(a) , OAB-RJ-
Acordo
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho








21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01206.2006.021.01.00-6

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: ANDERSON FRANÇA DE OLIVEIRA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) ALINE LANGONI DE CAMPOS, OAB-RJ-134.224 e MMR MILLENIUM, Reclamada, representada por ADRIANA ALVES FARIAS e desassistida.
Aberta a audiência, a representante legal da reclamada protesta por regularizar a sua representação em prazo a ser concedido pelo juízo e requer o adiamento da audiência, haja vista que seu advogado n o se fez presente.
Adiada a audiência para o dia 29/11/06 s 13:10, advertida a reclamada que novo adiamento não será concedido pela mesma razão.
Partes intimadas na forma do art. 844 da CLT.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho







21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0873.2006.021.01.00-1

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 13:57 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: MARIA CELIA FERREIRA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) MARCIA MARIA DE MOURA ANDRADE, OAB-RJ-73.706 e REAL SERVIÇOS TÉCNICOS E VIGILÂNCIA LTDA., 1º Reclamada, ausente e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, 2º Reclamada, representada por DIOGO NUNES DE SOUZA EIRAS e assistida pelo Dr.(a) ALEXANDRE MORAES E SOUZA, OAB-RJ- 69.009.
Conciliação inicial recusada.
Contestação da 2º reclamada escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
No prazo de cinco dias a reclamada deverá regularizar sua representação em audiência, pena de se considerar inexistente a sua peça de defesa.
Registre-se o requerimento da reclamante de aplicaç o dos efeitos da revelia e confissão quanto matéria de fato primeira reclamada.
Sem mais provas, declaro encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, mantendo-se inconciliáveis.
Leitura de sentença em 04 de dezembro de 2006, s 15:20 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0874.2006.021.01.00-6

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 14:15 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: MARCIO ULISSES, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) JORGE OTAVIO AMORIM BARRETO, OAB-RJ-68.751 e NASAVIG PRESTADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA LTDA., 1º Reclamada, representada por e assistida pelo Dr.(a) , OAB-RJ- , EXPRESSO MERCURIO S.A., 2º Reclamada, representada por e assistida pelo Dr.(a) , OAB-RJ- , EXPRESSO JUNDIAÍ S O PAULO LTDA., 3º Reclamada, representada por e assistida pelo Dr.(a) , OAB-RJ- e TRANSPORTADORA COMETA S.A., 4º Reclamada, representada por e assistida pelo Dr.(a) , OAB-RJ-
Acordo
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0879.2006.021.01.00-9

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 14:02 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: ANIBAL RIBEIRO MARQUES, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a)MAUYRICIO JOSE MOREIRA ALVES, OAB-RJ-1415-B e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Reclamada, representada por DIOGO NUNES DE SOUZA EIRAS e assistida pelo Dr.(a) LIGIA GOMES DE OLIVEIRA CORREA , OAB-RJ- 56.313.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declara-se encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 04 de dezembro de 2006 s 15:25 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0880.2006.021.01.00-3

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 14:14 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: VALDEMAR MUNIZ TELO DE SAMPAIO FILHO, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) MAURICIO ALVES COSTA, OAB-RJ-66.653 e LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., Reclamada, representada por AQUILES LINS DE ALBUQUERQUE e assistida pelo Dr.(a) WILIIAN DIOGO, OAB-RJ-107.327.
Sem oposição da reclamada, adie-se a audi ncia para 20/03/07 s 13:55, a fim de que o reclamante complete a prova que instrui a petição inicial no prazo de dez dias. Após, vista reclamada por igual prazo.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0881.2006.021.01.00-8

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 14:04 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: ANIBAL RIBEIRO MARQUES, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a)MAUYRICIO JOSE MOREIRA ALVES, OAB-RJ-1415-B e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Reclamada, representada por DIOGO NUNES DE SOUZA EIRAS e assistida pelo Dr.(a) LIGIA GOMES DE OLIVEIRA CORREA , OAB-RJ- 56.313.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
No prazo de cinco dias a reclamada deverá regularizar sua representação em audência, pena de se considerar inexistente a sua peça de defesa.
Limitando-se a controvérsia matéria de direito, suspenda-se a audiência para julgamento antecipado da lide.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo-se inconciliáveis.
Leitura de sentença em 04 de dezembro de 2006 s 15:30 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho







21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0885.2006.021.01.00-6

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 14:09 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: ANA CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) PAULO SERGIO FIGUEIREDO, OAB-RJ-77.843 e CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS, Reclamada, representada por ANANIAS BATISTA MARTINS e assistida pelo Dr.(a) KARLA JACINTO NUNES, OAB-RJ-98.550.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 20/03/07 s 14:00 horas, advertidas as partes de que as testemunhas dever o vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho







21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01565.2005.021.01.00-2

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 14:12 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO MRJ, Autor, representado por JOAQUIM VICENTE FERNADES FILHO e assistido pelo Dr.(a) ALICE CARVALHO, OAB-RJ-85.609 e SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA., Réu, representada por ANDRE DA SILVA e assistida pelo Dr.(a) EVARISTO ORLANDO SOLDAINE, OAB-RJ-51.077.
Tendo em vista a possibilidade de acordo, retire-se o feito de pauta por trinta dias, aguardando-se a iniciativa.
Sine die.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho





21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0871.2006.021.01.00-2

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 14:20 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: THIAGO SANT’ANNA DOS SANTOS, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) MONICA PAPERA DA SILVA, OAB-RJ-75.534 e NET RIO S.A., Reclamada, representada por ALEX HENRIQUE BARROS DOS SANTOS e assistida pelo Dr.(a) ANDRE RICARDO SMITH DA ROCHA, OAB-RJ-
Alegando audiência de causa de pedir indenizaç o por damos morais - o direito que alega ter sido desrespeitado, a reclamada sustenta a inépcia da petição inicial.
Esclarecendo a inicial, o reclamante alega que a recusa de fornecimento da comunicação de acidentes de trabalho representa o fundamento de fato do pedido.
Adie-se a audiência para o dia 13/03/07 s 13:50.
Partes intimadas na forma do art. 844 da CLT.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0734.2006.021.01.00-8

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 14:28 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: ANA CLARA DA SILVA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) SANDRA MARIA PEREIRA DE MENDONÇA, OAB-RJ-45.568 e VIAÇ O VERDUN S.A., Reclamada, representada por EDINALDO RIBEIRO DE SOUZA e assistida pelo Dr.(a) CRISTIANE LOPES DE ALMEIDA, OAB-RJ-111.151
Aberta a audiência, recusada a proposta de acordo no valor de R$ 1.000,00 oferecida pela reclamada, esta denuncia o fato de haver apresentado manifestação escrita ao protocolo na data de ontem.
Em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declara-se encerrada a instrução, sob protestos de ambas as partes que pretendiam a oitiva de três testemunhas presentes: Pelo reclamante, Sra. Beatriz Oliveira dos Santos e pela reclamada, Sr. Rufino e Sandra.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 04 de dezembro de 2006 s 15:35 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho





21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 026.2004.021.01.00-5

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 14:34 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: GUILHERME OSCAR SOARES TEIXEIRA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) FABIOLA MENDES PEDREIRA, OAB-RJ-82.483 e BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUÇ O, Reclamada, representada por ADRIANO ANACLÇERTO DA SILVA e assistida pelo Dr.(a) SUYAN CAVALCANTE LOLAS, OAB-RJ-131.820.
A requerimento das partes, adie-se a audiência para o dia 13/03/07 s 13:55.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0644.2006.021.01.00-7

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 14:38 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: TANIA MARIA BATISTA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) VERA LAMIN, OAB-RJ-66.321 e BENFAM BEM ESTAR FAMILIAR DO BRASIL, Reclamada, representada por CARLOS AUGUSTO DA SILVA e assistida pelo Dr.(a) PEDRO CARPENTER GENESCA, OAB-RJ-121.340
Interrogada, a reclamante responde que embora recebesse remuneração do cargo de auxiliar de produç o, exercia funções típicas do cargo de operador de máquinas; que a reclamada recebeu visita de um fiscal do trabalho que afirmou reclamante que suas funções eram definidas pelo cargo de operador de máquinas; que a reclamante retirava as unidades de preservativos masculinos das caixas, colocando-as na esteira da máquina, que as envolvia com nova embalagem; que nesta operação além de colocar os objetos na esteira, a reclamante manipulava o acionamento da máquina, interrompendo o movimento da esteira sempre que havia uma obstrução qualquer.
Interrogado, o representante legal da reclamada declara que o setor de embalagem funciona na Penha, enquanto ele, depoente, trabalha na sede da empresa, no Centro da cidade; que a empresa conta 41 anos de atividade e é comprometida com o programa de saúde sexual reprodutiva; que a reclamada recebe os preservativos masculinos pré-embalados e as máquinas que utilizam chamadas de flowpeck agrupam tr s unidades em embalagens prontas para distribuiçção ao consumo; que sobre a operação mais detalhadamente só as testemunhas podem dizer; que n o sabe distinguir as funç es de auxiliar de produção e de operador de máquinas, porque jamais esteve envolvido no processo produtivo.
Ato seguinte a reclamante requer a aplicaç o do art. 359 do Código de Processo Civil no que diz respeito jornada e a aplicação da pena de confiss o diante da afirmaç o do representante legal da reclamadas de que a atividade da empresa não envolve produção, mas embalagem dos produtos recebidos.
Contrariando o requerimento da reclamante, a reclamada argumenta que um dos verbos utilizados na lei que define a produção está o embalamento.
Em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declaro encerrada a instrução, sob protestos da reclamada que pretendia a oitiva de duas testemunhas presentes, Sras. Célia e Viviane.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 04 de dezembro de 2006 s 15:40 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho





21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0646.2006.021.01.00-6

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 15:02 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: EMANOELE DA SILVA RIBEIRO, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) BRUNO SOUZA DA SILVA, OAB-RJ-107.277 e CLUBE RIO ESPORTE TURISMO E LAZER, Reclamada, representada por WELLES DE CARVALHO ANDRADE e assistida pelo Dr.(a) CARLOS RAMIRO DE CASTRO LOUREIRO, OAB-RJ-21.558.
Alegando que suas testemunhas n o se fizeram presentes, o reclamado requer o adiamento da audiência.
Adiada a audi ncia para o dia 21/03/07 s 13:50.
Partes intimadas a depoimento pessoal sob pena de confissão. Intime-se as testemunhas arroladas s Fls. 43/44.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0125.2006.021.01.00-9

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 15:14 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: ROGÉRIO DE LIMA ARMOND, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a)ALBERTO LÚCIO MORAES NOGUEIRA, OAB-RJ-49.476 e AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, Reclamada, representada por JANETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO e assistida pelo Dr.(a) JOSÉ LUIZ MEIRA FERNANDES CARDOSO, OAB-RJ-129014.
Alegando que apesar de convidas suas testemunhas n o se fizeram presentes, o reclamante requer o adiamento da audiência a fim de que suas testemunhas de Fls. 204 sejam intimadas.
Adie-se a audiência para o dia 21/03/07 s 13:35.
Partes intimadas a depoimento pessoal sob pena de confisão. Intimada as testemunhas da reclamada, presentes. Intimem-se as testemunhas arroladas s Fls. 204.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0903.2005.021.01.00-9

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 15:17 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: ERIC PEIXOTO PIRES, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) WALDIR ZAGABLIA, OAB-RJ-31.053 e JAMYR VASCONCELLOS S.A., Reclamada, representada por PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA e assistida pelo Dr.(a) ROGER SOARES, OAB-RJ-133.750.
Interrogada, a representante legal da reclamada responde que indica como testemunhas do fato que motivou a dispensa do reclamante o balconista Nélio e a Sub-gerente senior, Ana; que no dia do acontecido, ambos cumpriram jornada matinal, das 7:00 s 15:20 ou das 8:00 s 16:20; que s 10:00 após passar algum tempo junto ao balc o, o reclamante declarou que precisava ir ao médico, pedindo autorização da Sub-gerente para retirar-se; que, notando a presença de um volume estranho junto ao corpo do reclamante, a gerente pediu que o balconista Nélio passasse o detector de metais pelo corpo do reclamante; que o aparelho acusou a existência de metal e o reclamante justificou o apito do aparelho alegando que sua carteira continha metais; que convidado a exibir a carteira, o reclamante correu para o estoque e ali jogou um objeto, retornado aos gritos para o sal o de atendimento ao público, se retirando a seguir; que a sub-gerente ainda pôde notar um volume na altura da cintura do reclamante quando o mesmo se retirou do estabelecimento; que durante o período de contrato o reclamante recebeu inúmeras advertências e até duas suspensões; que o reclamante repetia o mesmo comportamento já a algum tempo, de se retirar no meio do expediente sem maiores explicações e a reclamada já tencionava dar uma solução para o contrato do reclamante; que a revista era comum a todos os funcionários quando encerravam o expediente ou por qualquer razão deixavam o estabelecimento; que em regra é o fiscal de loja quem realiza a revista; que no horário da manhã em especial, não havia fiscal de loja; que a sub-gerente, diante do acontecido, ligou para outra loja solicitando a presença do fiscal, entretanto o reclamante se retirou antes da chegada do fiscal.
Interrogado o reclamante responde que n o se dirigiu ao estoque após a passagem do detector de metais; que a atitude do balconista no procedimento foi insistente; que após explicar que sua carteira estava posicionada no local em que apitou o aparelho, foi o balconista quem se distanciou até o estoque e de lá retirou uma caixa de remédio, acusando o reclamante de tê-la jogado naquele local; que da porta do estoque o balconista chamou a gerente, mostrando a caixa, que afirmava ter sido encontrada com o reclamante; que só viu a cor da caixa do remédio, uma caixa verde; que estava saindo para ir ao dentista; que todas as vezes que o reclamante apresentou atestado médico gerente, esta rasgava o documento e chamava duas meninas para testemunharem as penalidades que aplicava ao reclamante.
Ato continuo, a reclamada requer a produção de prova oral.
Em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declaro encerrada a instrução, sob protestos da reclamada que pretendia a intimação das testemunhas ausentes.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 04 de dezembro de 2006 s 15:45 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
Em tempo, tendo em vista a expressa discordância da reclamada, n o homologo a desistência da ação manifestada pelo reclamante em relação ao pedido de horas extraordinárias.
Nada obstante, com a expressa da reclamada, homologo a renuncia do pedido de horas extraordinárias manifestadas neste momento pelo reclamante.
Custas de R$ 6,00 sobre R$ 300,00, pelo reclamante, valor arbitrado.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho




21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01003.2004.021.01.00-8

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 15:55 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: MARCIO DE FREITAS GUIMAR ES, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a)FELIPE DE CASTRO ALLEN, OAB-RJ-105.244 e CIWAL ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA., Reclamada, representada por MARIA DA CONCEIÇ O PEREIRA MOREIRA e assistida pelo Dr.(a) MARCUS VINICIUS MARQUES PAULINO, OAB-RJ- 126.932.
Interrogado o reclamante responde que no momento da contratação a reclamada deixou claro de que não pretendia estabelecer vínculo de emprego com o reclamante, embora nas condições de contrato estivesse definido horário rígido, remuneraç o certa de R$ 1500,00 e ajuda de custo de R$ 500,00 mensal, além da definição de trabalho; que foi admitido ao trabalho em 02/06/03, para, mediante autorização do gerente geral da Ciwal, Sr. Asdrubal Mendes Ribeiro, desempenhar seu trabalho na Fundição Sul-americana, localizada em Itaguai; que a Ciwal é fornecedora de válvulas de fluxo de petróleo de grande porte; que a engenharia aplicada na produç o das válvulas era da Ciwal, mas a execução das peças encomendadas pela Petrobrás eram da Fundição Sul-americana, embora essas válvulas fossem remetidas sede da Ciwal em São Paulo para engenharia fina; a seguir as válvulas eram entregues Petrobrás; que nas funçães de diligenciador cumpria jornada das 8:30 s 17:30, acompanhando a qualidade da execuç o das peças, encaminhando os relatórios de pedidos recebidos diariamente, agendando prazos e cumprindo prioridades; que também acompanhava o inventário das peças que eram mantidas em resíduo na sede da Ciwal, além do próprio acompanhamento de retorno da peça para a engenharia fina na sede da Ciwal; que logo na admiss o foi São Paulo para receber, instruções, submetendo-se a um curso de qualificaç o; que voltou a S o Paulo algumas vezes em visitas sede da Ciwal; que é egresso da companhia siderúrgica Nacional e lá trabalhou com a esposa do Sr. Asdrubal na época, em 1980, uma secretária da empresa siderúrgica de Volta Redonda; que sua esposa estabeleceu relacionamento social com a citada esposa do sr, Asdrubral; que, sabendo do desemprego do reclamante, o indicou ao esposo para assumir o trabalho de diligenciador na Ciwal; que deixou o trabalho em 17/02/04, quando a Sul-americana já n o se dispunha a fabricar as peças para a Ciwal, que naquela altura somava uma dívida de um milhão e quinhentos mil Reais; que a autorização recebida do Sr. Asdrubal para desempenhar as funções de diligenciador era pessoal e intransferível; que a Ciwal possuía um escritório na Praça das Nações para onde o reclamante se dirigiu por duas oportunidades para recolher relatórios das m os da Sra. Maria da Conceição (preposta da reclamada).
Interrogada, a representante legal da reclamada responde que n o conhece as bases da contratação da reclamante; que o setor de recursos humanos da reclamada fica em São Paulo e o escritório mantido no Rio de Janeiro é meramente comercial.
Tendo em vista a demonstração de desconhecimento dos fatos ela representante legal da reclamada, o reclamante requer a aplicaç o da pena de confissão quanto matéria de fato.
Sob protestos da reclamada que pretendia a oitiva de uma testemunha presente, Sr. Julio Cesar Franco Vieira, declaro encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, mantendo-se inconciliáveis.
Leitura de sentença em 04 de dezembro de 2006, s 15:45 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho






21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0374.2005.021.01.00-3

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 16:40 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: ALEXANDRE LUCENA BRITO, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) JO O LAURO BARBOSA MOREIRA, OAB-RJ-114.929 e TELE SOLUÇ ES TELEMARKETING LTDA., 1º Reclamada, representada por CELINA LOPES CATRAMBY ARAUJO e assistida pelo Dr.(a) PEDRO HENRIQUE DE ABREU, OAB-RJ-131.679 e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO LTDA., 2º Reclamada, representada por AGUINALDO GOMES DA SILVA e assistida pelo Dr.(a) FABIO PEREIRA DA CRUZ, OAB-RJ-108.713.
Em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declaro encerrada a instrução, sob protestos da reclamante que pretendia a oitiva de sua testemunhas presentes Sra. Maria das Graças da Silva Martins e da 1º reclamada que pretendia o depoimento pessoal da reclamante.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 04 de dezembro de 2006 s 15:55 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho

21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 01406.2005.021.01.00-8

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 16:56 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: EDILSON DE SOUZA HENRIQUES, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) IGUASSU JOSÉ MIRANDA, OAB-RJ-55.139 e EXPRESS FOOD RIO LTDA., Reclamada, representada por JUAREZ TEBAS e assistida pelo Dr.(a) SIDNEY BARBOSA DE LIMA, OAB-RJ-97.460.
Interrogado o representante legal da reclamada declara que antes de agosto de 2004 o reclamante prestou serviços, vez por outra, como ajudante em qualquer dos três caminhões agregado; que, ao ser registrado como empregado da empresa, passou a exercer as funções de motorista de caminhão; que a reclamada possuía dois caminhões, mas hoje ficou reduzida a um só, por necessidade de quitar algumas dívidas com a venda de um dos caminhões.
Interrogado o reclamante responde que foi admitido em 3/05/01 exercendo as funções de ajudante em um dos caminhões (placa 6595) cujo motorista era seu próprio pai; que após o registro em carteira, passou a sair com os caminh es agregados, por já conhecer as rotas de entrega, indicando-lhes os pontos em que deveriam deixar as mercadorias; que até agosto de 2004 recebia R$ 75,00 por semana; que era o representante legal da reclamada quem fazia os pagamentos ao reclamante.
Foram indeferidas as seguinte pergunta formulada pela reclamada ao reclamante: "se o reclamante poderia indicar outro para ocupar o seu lugar caso n o pudesse comparecer ao trabalho".
Em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declaro encerrada a instrução, sob protestos do reclamante que pretendia a oitiva de duas testemunhas presentes, Srs. Jo o de Souza Henriques e Jo o Pessoa de Araujo.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 04 de dezembro de 2006 s 16:00 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho

21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0120.2006.021.01.00-6

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 17:33 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: ROBERTO BERNARDINO, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) ANEGLICA PESTANA DUARTE, OAB-RJ-111.150 e PRECAR INDUSTRIAS DE PREPARAÇ O DE CARNES LTDA., Reclamada, ausente e assistida pelo Dr.(a) RENATO SOARES TEIXEIRA, OAB-RJ-108.929.
Na audiência da reclamada, suspenda-se a audi ncia para julgamento no estado em que se encontra.
Registrem-se os protestos da reclamada que reiterava o requerimento de Fls. 61, no sentido de que fosse devolvido o prazo para manifestação.
Registre-se o requerimento da parte presente de aplicação dos efeitos da confissão quanto matéria de fato parte contrária.
Leitura de sentença designada para o dia 04 de dezembro de 2006 s 16:00 horas.
Intimado a reclamada na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho

21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº 0119.2006.021.01.00-1

A T A D E A U D I Ê N C I A

Na quarta-feira, 22 de novembro do ano de dois mil e seis, s 17:37 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: LEANDRO LOUREIRO RIBEIRO, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) PAULO ROBERTO MUNIZ MARTINS, OAB-RJ-97.618 e ORGANIZAÇ ES BENI LTDA., Reclamada, representada por THARSILVIO ALVES DE OLIVEIRA e desassistida.
Aberta a audiência o representante legal da reclamada declara que seu advogado teve problemas auditivos e nesse momento procura se socorrer do atendimento de um otorrino.
No prazo de cinco dias a reclamada deverá comprovar o alegado, pena de se caracterizar a litigância de má-fé.
Prosseguimento designado para o dia 22/03/07 s 15:00. Devendo anotar na capa dos autos que o processamento da presente ação se dará em segredo de justiça.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.


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