Atas do dia 26/9/2006
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01389.2003.021.01.00-7
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01495.2003.021.01.00-0
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01201.2005.021.01.00-2
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01203.2005.021.01.00-1
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01705.2005.021.01.00-2
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0951.2006.021.01.00-8
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0927.2006.021.01.00-9
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0928.2006.021.01.00-3
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0930.2006.021.01.00-2
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0931.2006.021.01.00-7
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0933.2006.021.01.00-6
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0934.2006.021.01.00-0
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0843.2005.021.01.00-4
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01337.2005.021.01.00-2
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0971.2006.021.01.00-9
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0976.2006.021.01.00-1
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0977.2006.021.01.00-6
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0396.2006.021.01.00-4
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0395.2006.021.01.00-0
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01179.2005.021.01.00-0
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0383.2006.021.01.00-5
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0376.2006.021.01.00-3
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0288.2006.021.01.00-1
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0296.2006.021.01.00-8
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0297.2006.021.01.00-2
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0299.2006.021.01.00-1
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0300.2006.021.01.00-8
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0370.2006.021.01.00-6
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01364.2005.021.01.00-5
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01716.2002.021.01.00-0
PROCESSO Nº 01389.2003.021.01.00-7
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 12:21 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: JOSÉ CARLOS MACIEL, Reclamante, ausente e PRESTATIVA RECURSOS HUMANOS LTDA., Reclamada, representada por MARIA APARECIDA DUQUE PARANHOS e assistida pelo Dr.(a) ANTONIO JORGE DE LIMA FERREIRA , OAB-RJ-59.656.
Na ausência da reclamante sem que se demonstre a existência de motivo para o adiamento da audiência, declaro ARQUIVADO o processo, nos termos do art. 844, da CLT.
Custas de R$ 200,00, sobre R$ 10.000,00, pela parte autora, de cujo pagamento é dispensada.
Dê-se baixa e arquive-se.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Na ausência da reclamante sem que se demonstre a existência de motivo para o adiamento da audiência, declaro ARQUIVADO o processo, nos termos do art. 844, da CLT.
Custas de R$ 200,00, sobre R$ 10.000,00, pela parte autora, de cujo pagamento é dispensada.
Dê-se baixa e arquive-se.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01495.2003.021.01.00-0
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 12:24 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: CRISTIANO DA SILVA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) MARCO ANTONIO CARDOSO FRANCO, OAB-RJ-60.469 e BADEN BRASIL S.A., Reclamada, representada por ELZA DA SILVA NOBRE e assistida pelo Dr.(a) ANTONIO ALVES MOREIRA, OAB-RJ-99.049.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 09/01/07 às 14:20 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 09/01/07 às 14:20 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01201.2005.021.01.00-2
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 12:27 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: PAULO VICENTE TEIXEIRA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) ELISANGELA TAVARES PEREIRA, OAB-RJ-135.618 e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 1º Reclamada, representada por RAIMUNDO NONATO PEDROSA e assistida pelo Dr.(a) LENIZA CARNEIRO, OAB-RJ-96.023 e FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS, 2º Reclamada, representada por SCHEILA COSTA e assistida pelo Dr.(a) FERNANDO LUIZ BARCELOS DE OLIVEIRA, OAB-RJ-83.719.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Limitando-se a controvérsia à matéria de direito, suspenda-se a audiência para julgamento antecipado da lide.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo-se inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006, às 14:00 horas.
Partes intimadas, na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Limitando-se a controvérsia à matéria de direito, suspenda-se a audiência para julgamento antecipado da lide.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo-se inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006, às 14:00 horas.
Partes intimadas, na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01203.2005.021.01.00-1
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 12:32 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: HOPE CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA., Consignante, representada por DENILSON CHAGAS CAVALCANTI e assistido pelo Dr.(a) CLAUDIA REGINA DE BARROS AMARAL, OAB-RJ-49.424 e SOLANGE ITACI COTTA DIAS LOPES, Consignatária, presente e assistida pelo Dr.(a) RICARDO CARNEIRO RIBIRO PINTO, OAB-RJ-63.796
Conciliação inicial recusada.
Cumpra-se a distribuição por dependência da ação cuja dependência foi declinada pela 45º Vara do Trabalho.
No retorno, promova-se o apenso da ACP, de objeto menos amplo, aos autos da RT; a seguir, reinclua-se em pauta intimando-se as parte na forma do art 844 da CLT para responderem aos termos das ações continentes, pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Cientes.
Sine die.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Conciliação inicial recusada.
Cumpra-se a distribuição por dependência da ação cuja dependência foi declinada pela 45º Vara do Trabalho.
No retorno, promova-se o apenso da ACP, de objeto menos amplo, aos autos da RT; a seguir, reinclua-se em pauta intimando-se as parte na forma do art 844 da CLT para responderem aos termos das ações continentes, pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Cientes.
Sine die.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01705.2005.021.01.00-2
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 12:46 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: ANTONIO DOS SANTOS, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) TATIANA ERLICH, OAB-RJ-113.318 e VIAÇÃO RUBANIL LTDA., Reclamada, representada por ORLEANS GUERRA ARAUJO e assistida pelo Dr.(a) KARLA SILVA DE CARVALHO RIBEIRO , OAB-RJ-88.154.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
No prazo de cinco dias a reclamada poderá complementar a juntada de documentos.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 23/01/07 às 15:10 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Neste ato a reclamada paga ao reclamante a importância de R$ 1.080,75 através do cheque nominativo ao reclamante nº0203898-6 sacado ao banco Unibanco, C/C 111573-8 da agência 0460-3, que reconhece dever a título de férias vencidas do período de 2001 a 2002, sob ressalvas de direitos.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
No prazo de cinco dias a reclamada poderá complementar a juntada de documentos.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 23/01/07 às 15:10 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Neste ato a reclamada paga ao reclamante a importância de R$ 1.080,75 através do cheque nominativo ao reclamante nº0203898-6 sacado ao banco Unibanco, C/C 111573-8 da agência 0460-3, que reconhece dever a título de férias vencidas do período de 2001 a 2002, sob ressalvas de direitos.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0951.2006.021.01.00-8
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 12:54 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: ROBERTO DA SILVA ANUNCIAÇÃO, Reclamante, presente e desassistido e ENECE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., Reclamada, ausente
Na ausência da reclamada, suspenda-se a audiência para julgamento antecipada da lide.
Leitura de sentença designada para o dia 16 de outubro de 2006 às 14:05 horas.
Intimado o reclamante na forma do E. 197 do C. TST.
A requerimento do reclamante, defiro a antecipação dos efeitos materiais da decisão definitiva, determinando a expedição de alvará para saque dos depósitos existentes na conta vinculado do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego, bem como determino que a secretaria proceda a baixa na carteira do reclamante com data de 21/02/2006.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Na ausência da reclamada, suspenda-se a audiência para julgamento antecipada da lide.
Leitura de sentença designada para o dia 16 de outubro de 2006 às 14:05 horas.
Intimado o reclamante na forma do E. 197 do C. TST.
A requerimento do reclamante, defiro a antecipação dos efeitos materiais da decisão definitiva, determinando a expedição de alvará para saque dos depósitos existentes na conta vinculado do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego, bem como determino que a secretaria proceda a baixa na carteira do reclamante com data de 21/02/2006.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0927.2006.021.01.00-9
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 13:01 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: DAMIA CANDIDA GONÇALVES DE AQUINO JARDIM, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) MARINALDO JOSÉ SIMÕES, OAB-RJ-75.590 e COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., representada por ROSANGELA FERREIRA e assistida pelo Dr.(a) FATIMA MARTINS DE ALMEIDA, OAB-RJ
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 24/01/07 às 15:50 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 24/01/07 às 15:50 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0928.2006.021.01.00-3
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 13:04 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: JOÃO PAULO DE ALMEIDA VERCOSA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) CLAUDIA AZEVEDO MICELLI, OAB-RJ-100.880 e CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CAARJ, Reclamada, representada por JORGE PORTO FERREIRA e assistida pelo Dr.(a) NELIO PACHECO DOS SANTOS, OAB-RJ-38.747.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 24/01/07 às 15:40 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 24/01/07 às 15:40 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0930.2006.021.01.00-2
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 13:08 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: MILTON CARLOS DE MENEZES, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) JOSÉ HENRIQUE DE LEMOS PORTELLA, OAB-RJ-4.490 e VIAÇÃO SANTA SOFIA LTDA., Reclamada, representada por ILTON MAIA CABRAL e assistida pelo Dr.(a) RUTH CAVALCANTI FREIRE DA ROCHA, OAB-RJ-72.788
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 24/01/07 às 15:20 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 24/01/07 às 15:20 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0931.2006.021.01.00-7
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 13:10 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: WILMAR CARVALHO DA SILVA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) ALDENIR DE SOUZA PEREIRA, OAB-RJ-79.702 e ALL AMERICA LATINA LOGISTICA INTERMODAL S.A., Reclamada, representada por VANEISE ELEN CARVALHO DA SILVA e assistida pelo Dr.(a) LUIZ PAULO PIERUCCETTTI MARQUES, OAB-RJ-89.203.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 24/01/07 às 15:10 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 24/01/07 às 15:10 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0933.2006.021.01.00-6
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 13:22 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: LUIZ CARLOS SILVA TEIXEIRA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) JOSÉ PEREIRA DE REZENDE NETO, OAB-RJ-27.962 e COOPEMP COOPERATIVA DE TRABALHO DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA., 1º Reclamada, representada por DANIEL SILVA BARBOSA e assistida pelo Dr.(a) ROBERTA CHRISTINA MARQUES RIBEIRO RODRIGUES ALVES, OAB-RJ-105.364 e PRINCE NUTRIÇÃO LTDA., 2º Reclamada, representada por HELOISA RIBEIRO PASSOS e assistida pelo Dr.(a) PEDRO MEIRA MATTOS, OAB-RJ-111.145.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 24/01/07 às 15:00 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 24/01/07 às 15:00 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0934.2006.021.01.00-0
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 13:29 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: JUREMA ANDRADE ROCHA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) ANA CRISTINA DE LEMOS SANTOS, OAB-RJ-48.681 e IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA., Reclamada, representada por IRANI CABRAL GONÇALVES e assistida pelo Dr.(a) LARISSA COSTA SANTOS, OAB-RJ-114.657.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Limitando-se a controvérsia à matéria de direito, suspenda-se a audiência para julgamento antecipado da lide.
Razões finais escritas no prazo de dez dias.
Leitura de sentença em 27 de outubro de 2006, às 14:00 horas.
Partes intimadas, na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Limitando-se a controvérsia à matéria de direito, suspenda-se a audiência para julgamento antecipado da lide.
Razões finais escritas no prazo de dez dias.
Leitura de sentença em 27 de outubro de 2006, às 14:00 horas.
Partes intimadas, na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0843.2005.021.01.00-4
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 13:35 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: CRISTIANO CARNEIRO DA ROCHA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) ANGELA ACIOLI DE LIMA, OAB-RJ-88.909 e LA BAGUETE PADARIA E CONVENIÊNCIA LTDA., Reclamada, representada por MARIO LUIZ PEREIRA COSTA e assistida pelo Dr.(a) LUIZ FERNANDO DE SOUZA CALASSA, OAB-RJ-56.784.
Sob protestos do reclamante que pretendia o adiamento da audiência, em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declaro encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006 às 14:10 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Sob protestos do reclamante que pretendia o adiamento da audiência, em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declaro encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006 às 14:10 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01337.2005.021.01.00-2
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 13:46 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: MOISES RODRIGUES MENDES, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a)MARCELO SOARES MELO, OAB-RJ-110.571 e GAZEBO PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA., 1º Reclamada, ausente, presente o Dr.(a) RODRIGO DA SILVA PEREIRA, OAB-RJ-100.481 e FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS, 2º Reclamada, representada na pessoa da Ilma. Procuradora do Município, Dr.(a) GIOVANNA MOREIRA PORCHERA.
Sem oposição da reclamada, suspenda-se a audiência para que o reclamante ofereça emenda à inicial no prazo de dez dias, pena de arquivamento.
Sine die.
Cientes as partes.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Sem oposição da reclamada, suspenda-se a audiência para que o reclamante ofereça emenda à inicial no prazo de dez dias, pena de arquivamento.
Sine die.
Cientes as partes.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0971.2006.021.01.00-9
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 13:52 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: BRUNA PRISCILA MARTINS PEREIRA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA SILVA, OAB-RJ-72.500 e MINI MERCADO POPULAR LTDA., Reclamada, ausente.
Na ausência da reclamada, suspenda-se a audiência para julgamento antecipada da lide.
Leitura de sentença designada para o dia 16 de outubro de 2006 às 14:15 horas.
Intimado o reclamante na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Na ausência da reclamada, suspenda-se a audiência para julgamento antecipada da lide.
Leitura de sentença designada para o dia 16 de outubro de 2006 às 14:15 horas.
Intimado o reclamante na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0976.2006.021.01.00-1
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 13:52 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: LUCIANO DOS SANTOS DURÃES, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) OSWALDO GOMES DA SILVA JR., OAB-RJ-28.626 e INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIRAQUE S.A., Reclamada, representada por CANDIDO RICARDO SOARES e assistida pelo Dr.(a) ARLINDO ALVES FERREIRA FILHO, OAB-RJ-57.308.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Em face da alegação de fato impeditivo de direito, suspenda-se a audiência para que o reclamante tenha vista dos autos por cinco dias.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 30/01/07 às 15:30 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Conciliação inicial recusada.
Contestação escrita, lida e juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Em face da alegação de fato impeditivo de direito, suspenda-se a audiência para que o reclamante tenha vista dos autos por cinco dias.
Manifestações e especificação circunstanciada de outros meios de prova, no prosseguimento da audiência, designado para 30/01/07 às 15:30 horas, advertidas as partes de que as testemunhas deverão vir na forma do art. 825 da CLT.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0977.2006.021.01.00-6
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 14:19 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: JUCIARA DOS SANTOS FRANCISCO, Reclamante, ausente, presente a Dr.(a) CRISTINA HELENA DA SILVA VIANA, OAB-RJ-71.916 e CALDAS BRITO CHOCOLATES LTDA., Reclamada, representada por DANIELA CALDAS TORRES e assistida pelo Dr.(a) CARLOS FREDERICO DA SILVA, OAB-RJ-63.651.
Na ausência da reclamante sem que se demonstre a existência de motivo para o adiamento da audiência, declaro ARQUIVADO o processo, nos termos do art. 844, da CLT.
Custas de R$ 107,82, sobre R$ 5.390,94, pela parte autora, de cujo pagamento é dispensada.
Dê-se baixa e arquive-se.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Na ausência da reclamante sem que se demonstre a existência de motivo para o adiamento da audiência, declaro ARQUIVADO o processo, nos termos do art. 844, da CLT.
Custas de R$ 107,82, sobre R$ 5.390,94, pela parte autora, de cujo pagamento é dispensada.
Dê-se baixa e arquive-se.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0396.2006.021.01.00-4
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 14:21 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: ALEXANDRE FRANCISCO MENEZES DE SOUZA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) ANA CRISTINA DE LEMOS SANTOS, OAB-RJ-48.681 e TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS LTDA., Reclamada, representada por ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO e assistida pelo Dr.(a) FERNANDO BARROSO DE ALMEIDA, OAB-RJ-101.077.
A requerimento da reclamada, suspenda-se a audiência para que a mesma tenha vista dos autos por cinco dias.
Prosseguimento designado para o dia 30/01/07 às 14:20.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
A requerimento da reclamada, suspenda-se a audiência para que a mesma tenha vista dos autos por cinco dias.
Prosseguimento designado para o dia 30/01/07 às 14:20.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0395.2006.021.01.00-0
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 14:30 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: RODRIGO PENNA GOMES, Reclamante, presente e assistido pela Dr.(a) ANA CRISTINA DE LEMOS SANTOS, OAB-RJ-48.681 e TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS LTDA., Reclamada, representada por ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO e assistida pelo Dr.(a) FERNANDO BARROSO DE ALMEIDA, OAB-RJ-101.077.
Sob protestos de ambas as partes que pretendiam fosse produzida prova testemunhal, Em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declaro encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006 às 14:20 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Sob protestos de ambas as partes que pretendiam fosse produzida prova testemunhal, Em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declaro encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006 às 14:20 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01179.2005.021.01.00-0
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 14:32 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: ELIAS CUNHA DA SILVA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) DANIEL SANTOS TAVARES DE FREITAS, OAB-RJ-99.563 e FREE PORT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., 1º Reclamada, ausente e FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., 2º Reclamada, representada por KATIA DE FATIMA BOKEL GAY e assistida pelo Dr.(a) DANIELA CARUZO CLARK MAGON FERREIRA, OAB-RJ-93.743.
Sem mais provas, declaro encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, mantendo-se inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006, às 14:25 horas.
Registre4-se o requerimento do reclamante de aplicação dos efeitos de confissão à primeira reclamada
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Sem mais provas, declaro encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, mantendo-se inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006, às 14:25 horas.
Registre4-se o requerimento do reclamante de aplicação dos efeitos de confissão à primeira reclamada
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0383.2006.021.01.00-5
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 14:35 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: DIEGO RODRIGUES FERREIRA, Reclamante, ausente, presente o Dr.(a) MARCOS ELI DE OLIVEIRA JR., OAB-RJ-125.459 e COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE CRÉDITO COBRANÇA E TELEMARKETING, 1º Reclamada, representada por KELLY CRISTINA BATISTA VALENTINO e assistida pelo Dr.(a) RICARDO TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, OAB-RJ-81.138 , FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA., 2º Reclamada, representada por FABIO DE ASSIS e assistida pelo Dr.(a) MARILDA BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB-RJ-75.004 e BANCO BRADESCO S.A., 3º Reclamada, representada por LUIZ FELIPE CORREIA MORET e assistida pelo Dr.(a) MARILDA BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB-RJ-75.004.
Na ausência do reclamante, suspenda-se a audiência para julgamento no estado em que se encontre.
Leitura de sentença designada para o dia 16 de outubro de 2006 às 14:30 horas.
Registre o requerimento dos reclamados de aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Intimado o reclamante na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Na ausência do reclamante, suspenda-se a audiência para julgamento no estado em que se encontre.
Leitura de sentença designada para o dia 16 de outubro de 2006 às 14:30 horas.
Registre o requerimento dos reclamados de aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Intimado o reclamante na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0376.2006.021.01.00-3
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 14:39 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: JUSCELINO DOS SANTOS MARTINS, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) CARLOS ROBERTO VIANA DE MENDONÇA UCHOA, OAB-RJ-31.948 e CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., Reclamada, representada por JULIO FREITAS MESMER e assistida pelo Dr.(a) KATIA GRANEIRO SEIXAS RIBEIRO, OAB-RJ-79.901.
Conciliação recusada.
Sob protestos do reclamante que pretendia fosse ouvida uma testemunha presente, Sr. Janir Ferreira de Mesquita, Em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declaro encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006 às 14:35 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Conciliação recusada.
Sob protestos do reclamante que pretendia fosse ouvida uma testemunha presente, Sr. Janir Ferreira de Mesquita, Em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declaro encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006 às 14:35 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0288.2006.021.01.00-1
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 14:46 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: VINICIUS DE OLIVEIRA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) VIVALDO PEREIRA DA SILVA, OAB-RJ-31.880 e PROSERVVI EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., 1º Reclamada, representada por DENISE NEVES DE ALMEIDA e assistida pelo Dr.(a) CLEIDE AGOSTINHO RAMOS, OAB-RJ-73.797 e BANCO ABN AMRO REAL LTDA., 2º Reclamada, representada por ALEX SANDRO GOMES ARAUJO e assistida pelo Dr.(a) RICARDO LOPES MOREIRA, OAB-RJ-124.061.
Conciliação recusada.
Sob protestos do reclamante que pretendia o depoimento pessoal do representante da reclamada e a oitiva de uma testemunha, em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declara-se encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006 às 14:40 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Conciliação recusada.
Sob protestos do reclamante que pretendia o depoimento pessoal do representante da reclamada e a oitiva de uma testemunha, em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declara-se encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006 às 14:40 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0296.2006.021.01.00-8
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 14:57 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: CÉSAR LUIZ PEREIRA DA SILVA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) HELIO H. BASTOS DE MACHADO, OAB-RJ-48.648 e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIO E TELEGRAFOS - ECT, Reclamada, representada por MARCELO MARINS e assistida pelo Dr.(a) CARLOS LEONIDIO BARBOSA, OAB-RJ-36.937.
Interrogado disse o reclamante que mediante processo seletivo interno (PSI) passou a ocupar o cargo de monitor telegráfico em 1983; que dito cargo foi extinto em 1995, mas somente entre 2000 e 2001 a reclamada ofereceu ao reclamante enquadramento em novo cargo, mediante escolha, entre o de carteiro e o de operador de triagem e transbordo; que optou pelo cargo de operador de triagem e transbordo; que desde 1986 ou 1987 exercia a função de supervisor e gerente de unidade.
Foram indeferidas as seguintes perguntas formuladas pela reclamada “Se houve perda salarial na migração de um cargo para o outro?”; “se o preenchimento destes cargos possuíam os mesmos requisitos técnicos?”.
Inquirido disse o representante da reclamada que esta editou novo plano de cargos e salários em 1995; que na mesma oportunidade foi oferecida opção aos funcionários de migrarem para cargos de mesma qualificação técnica; que alguns funcionários exerceram a opção imediatamente e outros não; que só mediante consulta pode responder qual era a RS de Monitor Telegráfico.
Retire-se o feito de pauta a fim de que no prazo de 30 dias as partes requeiram o que for de seu interesse.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Interrogado disse o reclamante que mediante processo seletivo interno (PSI) passou a ocupar o cargo de monitor telegráfico em 1983; que dito cargo foi extinto em 1995, mas somente entre 2000 e 2001 a reclamada ofereceu ao reclamante enquadramento em novo cargo, mediante escolha, entre o de carteiro e o de operador de triagem e transbordo; que optou pelo cargo de operador de triagem e transbordo; que desde 1986 ou 1987 exercia a função de supervisor e gerente de unidade.
Foram indeferidas as seguintes perguntas formuladas pela reclamada “Se houve perda salarial na migração de um cargo para o outro?”; “se o preenchimento destes cargos possuíam os mesmos requisitos técnicos?”.
Inquirido disse o representante da reclamada que esta editou novo plano de cargos e salários em 1995; que na mesma oportunidade foi oferecida opção aos funcionários de migrarem para cargos de mesma qualificação técnica; que alguns funcionários exerceram a opção imediatamente e outros não; que só mediante consulta pode responder qual era a RS de Monitor Telegráfico.
Retire-se o feito de pauta a fim de que no prazo de 30 dias as partes requeiram o que for de seu interesse.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0297.2006.021.01.00-2
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 15:24 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: VALTER BRITO DE ALMEIDA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) , OAB-RJ- e BANCO BRADESCO S.A., Reclamada, representada por e assistida pelo Dr.(a) , OAB-RJ-
Aberta a audiência a reclamada alega a incompetência absoluta em razão da matéria porque o fato do suposto desenvolvimento de doença profissional nos termos da Lei 8.213/91 e art. 109 da Constituição Federal é matéria de conhecimento da justiça comum.
Decaindo do prazo de 48 horas para responder aos termos da alegação, o reclamante sustenta que não pedido relativo à
indenização pelo fato da doença profissional, mas incidentemente, o questionamento deste fato que poderá produzir reflexos no direito à continuidade do emprego. Acrescenta que questões incidentais ou o fundamento das decisões não estabelecem coisa julgada e, portanto, não servem como critério de fixação da competência. E, porque o pedido expressamente estabelece a competência material da justiça do trabalho, protesta pela rejeição do argumento.
Apropriando-me dos fundamentos do reclamante, rejeito a alegada exceção de incompetência absoluta em razão da matéria.
Registrem-se os protestos da reclamada.
Cientes as partes
Sem prejuízo de outros meios de prova que subsistirem necessárias no decorrer da instrução, a requerimento do reclamante, defere-se a produção de prova pericial às expensas do reclamante nomeando-se perito do Juízo a Dr. Cintia Tostes Malta.
Prazo comum de 10 dias para quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o ilustre Expert para a estimativa de honorários. Prazo de 10 dias.
Laudo em 30 dias.
“Sine die”.
Partes intimadas.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Aberta a audiência a reclamada alega a incompetência absoluta em razão da matéria porque o fato do suposto desenvolvimento de doença profissional nos termos da Lei 8.213/91 e art. 109 da Constituição Federal é matéria de conhecimento da justiça comum.
Decaindo do prazo de 48 horas para responder aos termos da alegação, o reclamante sustenta que não pedido relativo à
indenização pelo fato da doença profissional, mas incidentemente, o questionamento deste fato que poderá produzir reflexos no direito à continuidade do emprego. Acrescenta que questões incidentais ou o fundamento das decisões não estabelecem coisa julgada e, portanto, não servem como critério de fixação da competência. E, porque o pedido expressamente estabelece a competência material da justiça do trabalho, protesta pela rejeição do argumento.
Apropriando-me dos fundamentos do reclamante, rejeito a alegada exceção de incompetência absoluta em razão da matéria.
Registrem-se os protestos da reclamada.
Cientes as partes
Sem prejuízo de outros meios de prova que subsistirem necessárias no decorrer da instrução, a requerimento do reclamante, defere-se a produção de prova pericial às expensas do reclamante nomeando-se perito do Juízo a Dr. Cintia Tostes Malta.
Prazo comum de 10 dias para quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o ilustre Expert para a estimativa de honorários. Prazo de 10 dias.
Laudo em 30 dias.
“Sine die”.
Partes intimadas.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0299.2006.021.01.00-1
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 15:41 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: MARTHA DA PENHA SOAVE DE LIMA, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) PLINIO MARCOS MONTANHA RAMOS, OAB-RJ-80.317 e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., Reclamada, representada por RONILSON FERREIRA e assistida pelo Dr.(a) FABRICIO CESAR FRASSON, OAB-RJ-117.655.
Sem mais provas, declaro encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, mantendo-se inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006, às 14:45 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Sem mais provas, declaro encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, mantendo-se inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006, às 14:45 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0300.2006.021.01.00-8
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 15:47 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) LUANE CARACOCI COSTA, OAB-RJ-133.334 e LINEA MARE SERVIÇOS NAÚTICOS LTDA., Reclamada, representada por MARCIA FONSECA DE AQUINO e assistida pelo Dr.(a) JOSÉ CARLOS RAMOS REBELO, OAB-RJ-125.695.
Sob protestos de ambas as partes que pretendiam a oitiva de uma testemunha cada, em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declara-se encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006 às 15:00 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Sob protestos de ambas as partes que pretendiam a oitiva de uma testemunha cada, em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declara-se encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006 às 15:00 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 0370.2006.021.01.00-6
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 16:05 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: JORGE LUIZ SOUZA MALAQUIAS, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) LIVIA GONÇALVES SCHEQUETTINO, OAB-RJ-123.394 e TRANSPEV TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA LTDA., Reclamada, representada por ANTONIO ALVES DA SILVA e assistida pelo Dr.(a) PEDRO HENRIQUE CARPANZANO BARCELOS DE ABREU, OAB-RJ-131.679.
Interrogado disse o reclamante que cumpria funções de trabalho em carro-forte, descendo e subindo da empresa ao cliente, realizando coleta de documentos, valores, vales-transportes, inclusive.
Inquirido disse o representante da reclamada que o pessoal de carro-forte cumpre dois roteiros: no horário da manhã e retornam à base para cumprir mais um roteiro a tarde; que o retorno à base varia muito; que o retornando entre 13:00 e 14:00 horas o empregado em carro-forte teria a oportunidade de usar de intervalo para refeição; que na base existe um refeitório; que a reclamada dispõe de mil e poucos empregados desempenhando funções apenas em carros-fortes; que o refeitório em capacidade para cento e poucos funcionários.
Foram indeferidas as seguintes perguntas da reclamante: “se o representante da reclamada trabalha na base?”
Sob protestos do reclamante que pretendia a oitiva de duas testemunhas presentes, Srs. Paulo e Almir, aos quais aderiu a reclamada que pretendia o depoimento de suas testemunhas ausentes (arroladas em Fls. 87), em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declara-se encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006 às 14:50 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Interrogado disse o reclamante que cumpria funções de trabalho em carro-forte, descendo e subindo da empresa ao cliente, realizando coleta de documentos, valores, vales-transportes, inclusive.
Inquirido disse o representante da reclamada que o pessoal de carro-forte cumpre dois roteiros: no horário da manhã e retornam à base para cumprir mais um roteiro a tarde; que o retorno à base varia muito; que o retornando entre 13:00 e 14:00 horas o empregado em carro-forte teria a oportunidade de usar de intervalo para refeição; que na base existe um refeitório; que a reclamada dispõe de mil e poucos empregados desempenhando funções apenas em carros-fortes; que o refeitório em capacidade para cento e poucos funcionários.
Foram indeferidas as seguintes perguntas da reclamante: “se o representante da reclamada trabalha na base?”
Sob protestos do reclamante que pretendia a oitiva de duas testemunhas presentes, Srs. Paulo e Almir, aos quais aderiu a reclamada que pretendia o depoimento de suas testemunhas ausentes (arroladas em Fls. 87), em vista dos elementos de convencimento já existentes nos autos, declara-se encerrada a instrução.
Em razões finais orais as partes se reportam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Leitura de sentença em 16 de outubro de 2006 às 14:50 horas.
Partes intimadas na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01364.2005.021.01.00-5
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 16:35 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: JOSÉ DOS SANTOS SOUZA, Reclamante, ausente, presente o Dr.(a) FERNANDO CUNHA MEDEIROS, OAB-RJ-68.277 e VIAÇÃO MADUREIRA CANDELÁRIA LTDA., Reclamada, representada e assistida
Na ausência do reclamante, suspenda-se a audiência para julgamento no estado em que se encontre.
Registre-se o requerimento da reclamada de aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato à parte contrária.
Leitura de sentença designada para o dia 16 de outubro de 2006 às 14:55 horas.
Intimado o reclamante na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Na ausência do reclamante, suspenda-se a audiência para julgamento no estado em que se encontre.
Registre-se o requerimento da reclamada de aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato à parte contrária.
Leitura de sentença designada para o dia 16 de outubro de 2006 às 14:55 horas.
Intimado o reclamante na forma do E. 197 do C. TST.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº 01716.2002.021.01.00-0
A T A D E A U D I Ê N C I A
Na terça-feira, 26 de setembro do ano de dois mil e seis, às 16h:38 hora, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª Juíza Titular, Dra. Gláucia Zuccari Fernandes Braga, foram apregoados os litigantes: MARCOS DE OLIVEIRA COSENDEY, Reclamante, presente e assistido pelo Dr.(a) FERNANDO CUNHA MEDEIROS, OAB-RJ-68.277 e KARLA RIO CALÇADOS LTDA., Reclamada, representada por ROZILENE DE ALMEIDA FIGUEIRA e assistida pelo Dr.(a) SÔNIA SODRÉ DE ARAUJO, OAB-RJ-60.597.
A requerimento da reclamada, adie-se a audiência promovendo-se a condução coercitiva da testemunha Luciano Prates de Moraes (Fls. 174).
Em tempo, a requerimento do reclamante intime-se a reclamante Rejane Correa de Matos no endereço constante da contra-fé de Fls. 181)
Audiência redesignada para o dia 31/01/07 às 15:20.
Cientes as testemunhas presentes: Joelson Faria Pereira e Levi Oliveira da Silva pelo reclamante e Claurivaldino Rocha Filho e Vitoria de Cassia Santos Pereira pela reclamada.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
A requerimento da reclamada, adie-se a audiência promovendo-se a condução coercitiva da testemunha Luciano Prates de Moraes (Fls. 174).
Em tempo, a requerimento do reclamante intime-se a reclamante Rejane Correa de Matos no endereço constante da contra-fé de Fls. 181)
Audiência redesignada para o dia 31/01/07 às 15:20.
Cientes as testemunhas presentes: Joelson Faria Pereira e Levi Oliveira da Silva pelo reclamante e Claurivaldino Rocha Filho e Vitoria de Cassia Santos Pereira pela reclamada.
Partes intimadas a depoimento pessoal, sob pena de confissão.
E, para constar, eu, Guilherme Araujo Drago, Técnico Judiciário, digitei a presente ata, que segue devidamente assinada.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
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